I. Valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações desportivas, visando à realização integral da pessoa humana;
II. Promover e fiscalizar as atividades esportivas no Município;
III. Promover, com regularidade, programas de lazer de interesse da população, em articulação com os órgãos estaduais da área;
IV. Coordenar e proteger os espaços públicos destinados ao lazer e à fruição esportiva;
V. Promover o intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VI. Elaborar calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos esportivos;
VIII. Organizar o calendário de realizações recreativas no âmbito municipal;
VII. Promover a formação de equipes nas diversas modalidades para representar o Município em competições regionais, estaduais e nacionais;
VIII. Agenciar junto às empresas o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
IX. Prestar contas dos recursos recebidos de transferências governamentais;
X. Elaborar relatórios para subsidiar as reuniões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
Xl. Promover o estudo das fontes de recursos que possam ser canalizadas para os programas esportivos e de lazer;
XII. Promover jogos recreação como forma de lazer aos alunos e cidadão de Acreúna. Criar programas específicos voltados ao lazer envolvendo toda a sociedade, voltados ao aprendizado de forma lúdica.
XIII. Desempenhar outras atividades afins.