Art. 13 - Compete aos Procuradores do Município:
I. Representar o Município judicialmente, perante qualquer juízo ou tribunal;
II. Exercer a atividade de natureza jurídica com a elaboração de peças judiciais sobre matéria relacionada aos processos em que o Município seja parte ativa ou passiva;
III. Assistir juridicamente todo os órgãos da Administração Municipal visando defender os interesses da municipalidade;
IV. Emitir parecer nos procedimentos administrativos concernentes a legalidade dos atos do Governo Municipal;
V. Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas de natureza jurídica;
VI. Atuar com independência técnica e funcional nos moldes de sua lei própria.
§1° - Os Procuradores Podem ser assistidos, quando do necessário para o bom andamento dos trabalhos afetos:
a. Assessor Jurídico Sênior
b. Assessor Jurídico Junior
I - São atribuições dos Assessores Jurídicos da Procuradoria, auxiliar os Procuradores do Município no desempenho de suas atividades institucionais, conforme o seu grau de tecnicidade e desempenho anteriormente comprovado.
II - Manter ética, e grau de sigilo nas ações determinadas pelos seus superiores;
III - Contribuir para a máxima eficiência dos trabalhos lhes conferido.