Prefeitura Municipal de Acreúna
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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Divisão de Convênios e Projetos

Alana Oliveira Arantes

Telefone: 64 3645-8000 / 3645-8002 /3645-3127

E-mail: administracao@acreuna.go.gov.br

Endereço: Av. São Felipe, nº 34, Serra Dourada

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Competências

Lei 1794/2017

 

Art. 15 - Compete ao Chefe da Divisão de Convênios e Projetos: 


I. Acompanhar permanentemente os processos relativos às verbas destinadas ao Município, sejam referentes às esferas estadual ou federal;

 

II. Acompanhar e orientar a celebração de convênios que envolvam áreas técnicas junto aos governos federal e estadual; 


III. Identificar programas e ações provedores, advindos dos governos federal e estadual, para a implantação de projetos que compõem o Plano de Governo Municipal; 


IV. Subsidiar e apoiar as Secretarias Municipais quanto às normativas e exigências, visando à exequibilidade dos projetos; 


V. Intermediar e monitorar o órgão responsável pelo projeto e as demais instituições e parceiros envolvidos, para um efetivo andamento dos projetos; 


VI. Apoiar o cumprimento de todas as normas de controle interno; 


VII. Apoiar os trabalhos de auditoria interna, elaborando relatórios e facilitando o acesso a documentos e informações da Controladoria; 


VIII. Acompanhar as ações de planejamento, execução e avaliação dos projetos estruturantes do Governo Municipal; 


IX. Desenvolver projetos para ingresso e participação nos programas e ações dos Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos financeiros, observando suas exigências e normativas; 


X. Gerir e acompanhar todas as etapas dos projetos sob sua responsabilidade, informando sobre seu andamento físico e financeiro;


XI. Adotar medidas de gestão antecipatórias para a superação dos marcos críticos, restrições e demais entraves à execução dos projetos; 


XII. Identificar, juntamente com os demais envolvidos, as restrições à execução de projetos e viabilizar soluções para superá-las; 


XIII. Elaborar levantamentos, controles e estudos envolvendo os custos diretos das Secretarias; 


XIV. Apoiar o cumprimento de todas as normas de controle interno; XV. Apoiar os trabalhos de auditoria interna, elaborando relatórios e facilitando o acesso a documentos e informações da Controladoria; 


XVI. Desempenhar outras atividades afins.