Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe: 1. Executar as atividades de vigilância sanitária e inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos apropriados; II. Executar programas de vigilância e inspeção sanitária, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura; III. Executar campanhas de educação da população a respeito dos aspectos sanitários da legislação municipal de posturas IV. Articular com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância e fiscalização sanitária.