Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Chefe:
I. Fiscalizar a atuação de seus subordinados nas ações afetas ao meio ambiente;
II. Levar as intercorrências aos superiores para a tomada de providências;
III. Observar o controle da coleta dos resíduos sólidos nos locais realizados;
IV. Cumprir as deliberações do Conselho de Meio Ambiente.