Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Diretor:
I. Gerenciar o bom andamento dos contratos públicos, com prazos, aditamentos e fiscais.
II. Responsabilizar-se pela continuidade, caso seja necessário, pela prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente;
III. Providenciar antes de seu término do contrato a informação a Secretaria responsável para apresentar sua justificativa quanto a sua necessidade para a prorrogação do contrato através de aditivo;
IV. Comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas que tenha tomado ciência;
V. Comunicar a chefia imediata ou superior sobre atrasos advindos das secretarias onde não será possível, no tempo hábil, a elaboração dos termos contratuais,
VI. Solicitar sempre a justificativa técnica, pela Secretaria para qualquer termo contratual;
VII. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
VIII. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
IX. Redigir as Portarias de Fiscais de Contratos e encaminhar aos mesmos para sua anuência;
X. Cobrar das Secretarias, sempre, que tiver ciência, dos futuros fiscais, quando houver desistência do fiscal anterior;
XI. Manter controle dos fiscais, em arquivo, para quando necessário ser apresentado;
XII. Esclarecer a obrigação de cada fiscal e sua responsabilidade sobre o encargo assumido, quando de sua nomeação.