Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Chefe:
I. Manter o controle dos apontamentos nas fichas funcionais dos servidores públicos municipais;
II. Acompanhar o deferimento das férias dos mesmos;
III. Recrutar e selecionar os servidores públicos municipais, promovendo a avaliação do mérito e do desempenho dos mesmos;
IV. Exercer as demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
V. Recolher encargos e outras obrigações sociais;
VI. Promover atividades de integração quando do ingresso de novos servidores na Prefeitura.