Competência Lei 1794/17 art. 19
I. Responsável pelo programa de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família no Município;
II. Solicitar, supervisionar e fiscalizar a atuação dos profissionais inseridos no ESF;
III. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as Unidades de Saúde;
IV. Fiscalizar a atuação das ações dos profissionais do programa em diferentes ambientes, na USF e quando necessário, no domicílio do munícipe;
V. Realizar outras atividades afins.