Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe:
I. Desenvolver atividades com materiais de todos os tipos, como por exemplo: madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, com a execução de atividades manuais e criativas para fins de visando a recuperação de indivíduos;
II. Planeja e desenvolve atividades ocupacionais e recreativas;
III. Elabora programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes;
IV. Motiva os pacientes para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo;
V. Proporciona condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições;
VI. Avalia a participação dos indivíduos nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; - Avaliar os trabalhos realizados; - Promover atividades sócio recreativas;
VII. Promove reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes;
VIII. Participa de programas voltados para a saúde pública;
IX. Emite pareceres sobre o assunto de sua especialidade;
X. Orienta, coordena e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.