Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe:
I. Coordenar, supervisionar e zelar pela frota dos veículos da Secretaria;
II. Coordenar a equipe de trabalho que atua na frota da área da saúde;
III. Promover escala como forma de respeitar as leis municipais e trabalhistas;
IV. Atender com presteza as solicitações do Diretor do Hospital e do Setor de Atendimento quando solicitado;
V. Conferir o veículo e seus equipamentos de segurança como forma de promover uma prestação de serviço segura.