Prefeitura Municipal de Acreúna
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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Prefeito

Claudiomar Contin Portugal

Telefone: 64 3645-8000 / 3645-8002 /3645-3127

E-mail: gabinete@acreuna.go.gov.br

Endereço: Av. São Felipe, n° 34, Serra Dourada

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Competências
Departamentos

COMPETENCIA Lei Orgânica do Município art. 83 

 

Compete privativamente ao Prefeito:

 

I – Representar Município em Juízo ou fora dele;


II – Exercer direção superior da Administração Pública Municipal;


III – iniciar processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;


IV – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamento para sua fiel execução;


V – Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


VI – Enviar a Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, orçamento anual do Município e o Plano Diretor;


VII – apresentar anualmente à Câmara Municipal, relatório circunstanciado sobre o programa da administração para o não seguinte, bem assim o estado das obras e dos serviços municipais e execução;


 VIII – dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal na forma de Lei;


 IX – Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município por ocasião de sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providencias que julgar necessárias;


 X – Prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior;


 XI – prover e extinguir os cargos, empregos as funções públicas municipais, na forma de lei;


XII – decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social;


 XIII- celebrar convênios com entidades públicas privadas para e realização de objetos de interesse do Município;


XIV – prestar à Câmara, dentro de quinze dias úteis as informações solicitadas;


XV – Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;


XVI – solicitar auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal;


XVII decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que justifiquem;


 XVIII – convocar extraordinariamente a Câmara;


 XIX – fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critério estabelecidos na legislação municipal;


XX – Requere à autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas de dinheiro público;


XXI – nomear e exonerar os administradores regionais e subprefeitos;


XXII – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;


XXIII - aplicar as multas previstas na legislação, nos contratos convênios, bem como releva-las, na forma da lei;


 XXIV -resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas;


XXV - nomear exonerar os Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, de fundações e empresas públicas do Município, bem assim os titulares de cargos ou funções de confiança ou comissão;


XXVI – aprovar projetos de edificação planos de loteamento e zoneamento urbano;


XXVII –contrair empréstimos realizar operações de crédito mediante aprovação da Câmara;


XXVIII – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal:


XXIX – apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura de sessão legislativa, para parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal; Inserido pela emenda n.º 006/2003, de 06/03/2003


XXX - enviar à Câmara Municipal cópia dos balancetes e dos documentos que instruem, concomitantemente com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contados Municípios, na forma prevista no inciso


XXI - deste artigo. Inserido pela emenda n.º 006/2003, de 06/03/2003 §1º o Prefeito Municipal poderá delegar poderes para as atribuições previstas nos incisos XIII, XXIII e XXVI;

 

§2º o Prefeito Municipal poderá a qualquer momento seguindo seu único credito, avocar a si competência delegada.

Chefia de Gabinete

Chefe: Patricia Duplat dos Santos

Telefone: 64 3645-8000

E-mail: gabinete@acreuna.go.gov.br

Endereço: Av. São Felipe n. 34, Setor Serra Dourada

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

Sub Prefeitura do Distrito de Arantina

Responsável: Wedisley Crispim Arantes

Telefone: 64 3645-8000

E-mail: gabinete@acreuna.go.gov.br ou wedisleycrispim745@gmail.com

Endereço: Rua Maria Zago - Centro – Distrito de Arantina

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 12h às 16h

Secretaria Executiva do Prefeito

Responsável: Patrícia Duplat dos Santos

Telefone: 64 3645-8000 / 3645-8002 /3645-3127

E-mail: gabinete@acreuna.go.gov.br

Endereço: Av. São Felipe, n° 34, Serra Dourada

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Assessor Especial do Gabinete

Assessor: Arthur Gabriel dos Santos Moraes,

Telefone: 64 3645-8000 / 8005

E-mail: gabinete@acreuna.go.gov.br

Endereço: Av. São Felipe, n° 34, Serra Dourada

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h