Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Chefe:
I. Fixar normas e procedimentos para a gestão da operação de sistemas informatizados;
II. Realizar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, estudos sobre aquisição de novas tecnologias, envolvendo softwares, gerenciamento de rede e sistemas de comunicação de dados;
III. Prestar suporte e assistência técnica aos usuários, com vistas à utilização eficaz dos recursos de informática disponíveis;
IV. Detectar problemas e defeitos na rede e/ou equipamentos de informática, as medidas corretivas e de assistência técnicas cabíveis;
V. Homologar, instalar e testar equipamentos de informática adquiridos, controlando manuais e drivers de instalação;
VI. Desempenhar outras atividades afins.