Art. 20 - Compete a Secretária Executiva:
I. Organização das rotinas Administrativas do conselho, possuindo ainda a tarefa de subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões;
II. Coordenar, supervisionar, dirigira equipe e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de atividades do conselho.
III. Registrar e Cadastrar Órgãos e Entidade governamentais e não governamentais no CMAS;
IV. Fiscalizar Órgãos e Entidades governamentais e não Governamentais.
V. Criação de Conselhos se necessário; VI. Fiscalizar e acompanhar o andamento dos Conselhos existentes;
VII. Confeccionar as atas e memórias das reuniões;
VIII. Transmitir a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;
XI. Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas;
XII. Organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade.