Prefeitura Municipal de Acreúna
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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Divisão de Expediente do Planejamento Urbano e Serviços Públicos

Sandra Batista Martins

Telefone: 64 3645-8043

E-mail: urbanismo@acreuna.go.gov.br

Endereço: Rua 8, n° 81 RPM, setor Ana Carla

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Competências

Art. 17 - Compete ao Diretor de Planejamento Urbano e Serviços Públicos: 


I. Gerenciar o acompanhamento das leis de Ocupação de Solo, Código de Obras, Plano Diretor e demais afetas ao caso; 


II. Planejar de forma ordenada, nos moldes alei, o planejamento urbano; 


III. Acompanhar todo o trâmite da emissão de autorização de escrituras públicas dos bens imóveis doados pelo Poder Público aos carentes pertencentes aos cidadãos considerados de situação financeira de vulnerabilidade. 


IV. Acompanhar a elaboração do Habite-se, alvarás de construção até sua expedição;


V. Promover o controle dos servidores sob seu mando, através do acompanhamento das ordens de serviços.


VI. Emitir Habite-se, Certidões, Certidões e Alvarás de Construção. 


VII. Diligenciar junto aos superiores sempre que detectada qualquer irregularidade no seu andamento, como forma de sanar rapidamente o evento e não causar desperdício do dinheiro público.

 

VIII. Gerenciar a limpeza da cidade; 


IX. Supervisionar periodicamente o cumprimento dos pedidos de recolhimento de entulhos, limpeza de lotes baldios, como forma de saneamento básico; 


X. Promover mutirões, sempre que necessário, visando a manutenção da limpeza e asseio da cidade em condições e níveis de excelência de prestação de serviço; 


XI. Manutenção das praças, jardins e canteiros. 


XII. Diligenciar junto aos superiores sempre que detectada qualquer irregularidade no seu andamento, como forma de sanar rapidamente o evento e não causar desperdício do dinheiro público.