Competência Lei 1794/17 art. 21
Com competência de:
I. Administrar e coordenar a Sala do Empreendedor.
II. Trazer mais agilidade afim de desburocratizar o processo de implantação de microempreendedor individual.
III. Oferecer acesso e informações dos serviços para abertura e regularização de empreendimentos em um só local, como por exemplo: Inscrição municipal; alvará de funcionamento, verificação de processos administrativos, integração com órgãos estaduais e federais envolvidos nos processos de registro;
IV. Outras atividades afins.