Competência 1794/17 Art. 13
Compete aos Procuradores dMunicípio: 1. Representar o Município judicialmente, perante qualquer juízo otribunal; II. Exercer a atividade de natureza jurídica com a elaboração dpeças judiciais sobre matéria relacionada aos processos em que o Município sejparte ativa ou passiva; III. Assistir juridicamente todo os órgãos dAdministração Municipal visando defender os interesses da municipalidade; IV. Emitir parecer nos procedimentos administrativos concernentes a legalidade doatos do Governo Municipal; V. Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicoe desempenhar outras funções correlatas de natureza jurídica; VI. Atuar coindependência técnica e funcional nos moldes de sua lei própria. §1° - OProcuradores Podem ser assistidos, quando do necessário para o bom andamentdos trabalhos afetos: