Competência Lei 1794/17 art. 16
Compete ao Chefe de Setor:
I. Implementar o sistema de divulgação do Município, com a finalidade de atrair investimentos, divulgar os eventos culturais e esportivos, festas tradicionais e outras atividades;
II. Executar o controle das atividades de comunicação institucional da Prefeitura;
III. Catalogar os trabalhos realizados, para futuro arquivo dos atos institucionais realizados.
IV. Outras atividades afins.