Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Chefe:
I. Receber e ordenar toda a documentação da Secretaria;
ll. Promover a abertura de solicitações de compras, aquisições e serviços 16 relativos a Pasta;
III. Controlar os atos administrativos afetos a pasta em ordem numérica e cronológica;
IV. Promover o controle dos materiais necessários para a manutenção da secretaria;
V. Outras atividades afins.