Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Chefe: I. Receber e ordenar toda a documentação da Secretaria; ll. Promover a abertura de solicitações de compras, aquisições e serviços 16 relativos a Pasta; III. Controlar os atos administrativos afetos a pasta em ordem numérica e cronológica; IV. Promover o controle dos materiais necessários para a manutenção da secretaria; V. Outras atividades afins.