Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Chefe: 1. Promover ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, a manutenção e a distribuição dos veículos e equipamentos municipais sendo estes veículos pequenos e máquinas pesadas; II. Promover estudos e propor diretrizes sobre o perfil adequado da frota municipal de veículos e equipamentos, em face da demanda dos usuários; III. Promover o controle de veículos e equipamentos quanto a uso, gasto e depreciação; IV. Zelar pela regularidade da situação dos veículos e equipamentos da Prefeitura, bem como dos motoristas; V. Controlar os prazos dos contratos de seguro dos veículos e equipamentos da Prefeitura; VI. Promover o controle de eventuais infrações de trânsito envolvendo veículos da frota municipal, própria ou terceirizada, providenciando a apuração das responsabilidades; VII. Desempenhar outras atividades afins.