Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe: 1. Promover o melhor atendimento aos usuários do SUS, quando solicitado pelo munícipe; II. Receber os encaminhamentos determinados pelos médicos e providenciar a viagens dos mesmos junto ao Setor de Regulação e Transporte. III. Atender com zelo, urbanidade e eficiência para não causar mais embaraço ao munícipe e aos familiares do mesmo; IV. Outras atividades afins.