Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Chefe: 1. Acompanhar permanentemente os processos relativos às verbas destinadas ao Município, sejam referentes às esferas estadual ou federal; II. Acompanhar e orientar a celebração de convênios que envolvam áreas técnicas junto aos governos federal e estadual; III. Identificar programas e ações provedores, advindos dos governos federal e estadual, para a implantação de projetos que compõem o Plano de Governo Municipal; IV. Subsidiar e apoiar as Secretarias Municipais quanto às normativas e exigências, visando à exequibilidade dos projetos; V. Intermediar e monitorar o órgão responsável pelo projeto e as demais instituições e parceiros envolvidos, para um efetivo andamento dos projetos; VI. Apoiar o cumprimento de todas as normas de controle interno; VII. Apoiar os trabalhos de auditoria interna, elaborando relatórios e facilitando o acesso a documentos e informações da Controladoria; VIII. Acompanhar as ações de planejamento, execução e avaliação dos projetos estruturantes do Governo Municipal; IX. Desenvolver projetos para ingresso e participação nos programas e ações dos Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos financeiros, observando suas exigências e normativas; X. Gerir e acompanhar todas as etapas dos projetos sob sua responsabilidade, informando sobre seu andamento físico e financeiro; XI. Adotar medidas de gestão antecipatórias para a superação dos marcos críticos, restrições e demais entraves à execução dos projetos; XII. Identificar, juntamente com os demais envolvidos, as restrições à execução de projetos e viabilizar soluções para superá-las; XIII. Elaborar levantamentos, controles e estudos envolvendo os custos diretos das Secretarias; XLV. Apoiar o cumprimento de todas as normas de controle interno; XV. Apoiar os trabalhos de auditoria interna, elaborando relatórios e facilitando o acesso a documentos e informações da Controladoria; XVI. Desempenhar outras atividades afins;