Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Diretor: 1. Organizar como forma de otimizar as aptidões, as compatibilidades, as contiguidades, as complementariedades, de atividades urbanas e rurais de responsabilidade do Município, obedecendo as leis especificas e o Plano Diretor, II. Controlar a ocupação do solo pelas construções, sugerindo a edificação de serviços básicos de saúde, educação e lazer para cada setor regionalizado; III. Otimizar os deslocamentos e melhorar a mobilidade urbana e rural; IV. Observar a ocupação, como forma de eliminar possibilidades de desastres ambientais; V. Atuar, acompanhar e diligenciar junto ao CRI para a expedição de certidões de imóveis, escrituras de interesse da municipalidade; VI. Gerir sua divisão, como forma de preservar sempre o cumprimento da legislação e ao meio-ambiente e a qualidade de vida. VII. Realizar Desmembramentos e Remembramentos. VIII. Implementar ações e projetos de habitação e regularização fundiária IX. Demais atividades afetas ao uso do solo. X. Coordenar e controlar as ações de regularização fundiária estabelecendo bando de dados e arquivos, como forma de total controle