Competência lei 1794/17 art. 12
Compete ao Assessor do Gabinete Municipal:
I. Promover o planejamento dos programas de governo, notadamente em relação a
diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as Secretarias Municipais;
II. Assessorar o Prefeito diretamente e seus atos administrativos;
III. Acompanhar o fiel cumprimento da agenda junto a Secretária Executiva Municipal;
IV. Acompanhar o Prefeito em eventos
V. Promover o assessoramento direto, em suas funções políticas sociais;
VI. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.