Competência lei 1794/17 art. 12
Compete ao Assessor do Gabinete Municipal 1. Promover o planejamento doprogramas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelexecutivo, cooperando com as Secretarias Municipais; li. Assessorar o Prefeitdiretamente e seus atos administrativos; III. Acompanhar o fiel cumprimento dagenda junto a Secretária Executiva Municipal; IV. Acompanhar o Prefeito eeventos; V. Promover o assessoramento direto, em suas funções políticas sociais; VI. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefdo Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.