Competência 1794/17 Art. 14
Compete ao Diretor: 1 - Coordenar as atividades de alistamento, convocação, elaboração de requerimentos e expedição de documentos, bem como orientar o público sobre os serviços inerentes à Junta Militar; II - Realizar todas as rotinas de expediente inerentes à atuação da Junta Militar. III - Outras atividades afins.