Competência 1794/17 Art. 14
Compete ao Diretor:
I. Atuar na análise de todos os acidentes de trânsito e contribuir para suas reduções, executar os serviços referentes a documentação de veículos, tomar as devidas providências em caso de acidentes e solicitar o atendimento da seguradora;
II. Assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito;
III. Supervisionara implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
IV. Supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V. Supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município;
VI. Dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
VII. Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; eventualmente, ser habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
VIII. Executar competências correlatas.