Compete ao Procurador Geral do Município:
I. Representar o Município de Acreúna em juízo, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Acreúna seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deve intervir;
II. Defender institucionalmente a Administração Pública fundamentado pelo soberano interesse público
III. Dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação fim; IV. Recomendar ao Prefeito Municipal a anulação e revogação dos atos administrativos da administração pública municipal, eivados de vícios nulidades;
V. Recomendar ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
VI. Planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades da Procuradoria;
VII. Distribuir encargos entre os Procuradores do Município lotados na Procuradoria;
VIII. Recomendar medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviço na área de sua competência.