Competência Lei 1794/17 art. 21
Compete ao Diretor 1. Prover, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, ciclos de desenvolvimento profissional direcionados à melhoria das condições de empregabilidade da população local; II. Promover programas e ações nas áreas de fomento à produção agropecuária, extensão rural, cooperativismo e associativismo rural, manejo e conservação do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário; III. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município; IV. Manter intercâmbio com entidades e centros de treinamento agrícola e incentivar a captação de mão-de-obra para a agricultura e abastecimento do Município; V. Formular e coordenar a implementação de diretrizes da ação governamental para o abastecimento agropecuário, a comercialização e a promoção de produtos agropecuários, e o incentivo das cadeias produtivas do setor agropecuário; VI. Prestar contas dos recursos recebidos de transferências governamentais; VII. Promover o estudo das fontes de recursos que possam ser canalizadas para os programas direcionados às áreas da indústria, comércio, turismo e agricultura; VIII. Prover recursos ao pleno funcionamento dos Conselhos de Desenvolvimento Econômico e de Turismo;