Competência Lei 1794/17 art. 21
Com competência de:
I. Promover o bom andamento do programa de microcrédito produtivo desenvolvido pelo Governo do Estado de Goiás, por meio do ente público municipal.
II. Oferecer financiamentos para pequenos empreendedores formais para capital de giro e investimento fixo, visando a promoção do desenvolvimento socio econômico e a criação de oportunidades;
III. Outras atividades afins.