Lei 1.794/17
Art. 21 - Com competência de Chefe do Banco do Povo:
I. Promover o bom andamento do programa de microcrédito produtivo desenvolvido pelo Governo do Estado de Goiás, por meio do ente público municipal.
II. Oferecer financiamentos para pequenos empreendedores formais para capital de giro e investimento fixo, visando a promoção do desenvolvimento socioeconômico e a criação de oportunidades;
III. Outras atividades afins.