Prefeitura Municipal de Acreúna
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Conselho de Educação de Acreúna

COMEA – Conselho Municipal de Educação de Acreúna

Titulares

I) Representantes Segmento dos Professores indicados pelo Poder Executivo:
Titular Representante: Izimar Áurea da Silva
Suplente Representante: Ana Célia Rodrigues da Silva Ribeiro
Titular Representante: Renata Junes Oliveira
Suplente Representante: Kamila Zago de Oliveira
Titular representante: Tatiane Alves Padovani
Suplente representante: Ludmila Soares Gallo


II) Representantes do Segmento dos Professores da Rede Pública Municipal:
Titular Representante do Ensino Fundamental: Eralda Rodrigues Xavier de Morais
Suplente Representante do Ensino Fundamental: Naura Martins da Silva
Titular Representante do Ensino Infantil: Terezinha Evangelina Fogaça Lisboa
Suplente Representante do Educação Infantil: Silvia Maria Borges

III) Representantes do Segmento dos Diretores da Rede Pública Municipal:
Titular Representante Ensino Fundamental(Presidente): Katiane Bernardes da Silva
Suplente Representante do Ensino Fundamental: Ronaldo Ferreira Rodrigues
Titular Representante da Educação Infantil (Vice-presidente): Marinês Araújo Santos
Suplente Representante da Educação Infantil: Leandra Ferreira dos Santos Gomes


IV) Representante do segmento de Pais ou Mães ou Responsáveis legais dos estudantes:
Titular Representante: Jucélia Aparecida Alves Silva Ribeiro
Suplente Representante: Valéria Silva Alves de Lima

V) Representantes do Segmento indicados pelo Poder Legislativo;
Titular Representante: José Evaristo Cardoso Júnior
Suplente Representante: Luís Alberto Rocha Marra


VI) Representantes segmento dos Proprietários das Escolas Privadas
Titular Representante: Fabiana Gomes de Carvalho Fernandes
Suplente Representante: Ludmilla Lopes Bezerra Ferreira


VII) Representante Segmento dos Servidores e Administrativo da Rede Municipal de Educação.
Titular Representante(Secretária): Elenita Divina Silva
Suplente Representante: Jucilene Rodrigue Silva

VIII) Representantes da Educação Especial:
Titular: Keila Campos Cordeiro
Suplente: Valdevina Macedo dos Santos Leão

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.