Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Incubador Social:
I. Desenvolver a promoção socioeconômica e conquista da cidadania de pessoas em estado de vulnerabilidade social ou baixa renda, por meio de apoio à criação e ao desenvolvimento de Empreendimentos Econômicos Solidários;
II. Vincula a administração aos anseios das pessoas de baixa renda, especificamente aos catadores de resíduos sólidos do município.