Lei 1.794/17
Art. 22 - Compete ao Diretor de Arrecadação:
I. Orientar e coordenar as ações de todos os órgãos da Prefeitura no sentido da elaboração de Projetos de Lei que tenham como objeto o PPA - Plano Plurianual, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA - Lei Orçamentária Anual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, respeitadas a legislação vigente e atendendo aos princípios de planejamento e responsabilidade fiscal;
II. Estabelecer a programação financeira da Prefeitura, acompanhando a execução orçamentária das unidades administrativas, de modo a induzir os gestores municipais a se enquadrarem no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunicando ao Prefeito qualquer tipo de anomalia verificada que implique processo de responsabilização;
III. Acompanhar e fiscalizar o controle da arrecadação do ISS
IV. Acompanhar a conferência das Transferências Constitucionais
V. Preparar e divulgar calendário de atividades, normas, rotinas e instruções visando a modernização dos processos de elaboração e execução orçamentária nos diversos órgãos municipais;
VI. Responsabilizar-se pelo recebimento de todas as importâncias devidas à Prefeitura; VII. Acompanhar junto com o Gerente da Coletoria os lançamentos e notificações administrativas e judiciais dos contribuintes em atrasos;
VIII. Promover baixas no sistema quando da resolução do débito;
IX. Acompanhar os débitos junto com o Diretor da Coletoria para evitar prescrição ou decadência do mesmo.
X. Outras atividades afins.