Lei 1.794/17
Art. 22 - Compete ao Chefe Setor de Controle Mobiliário e Imobiliário
I. Promover a atualização periódica endereços dos Imóveis do cidadão do Município como forma de otimizar os serviços da arrecadação;
II. Acompanhar a fiscalização dos imóveis como forma de promover a cobrança de taxas e serviços;
III. Acompanhar os débitos e encaminhar ao Chefe de Arrecadação;
IV. Noticiar ao superior hierárquico qualquer intercorrência que esteja em desconformidade com a lei;
V. Outras atividades afins.