Competência Lei 1794/17 art. 22
Compete ao Chefe:
I. Manter atualizados os controles da execução orçamentária, de modo que possa informar aos órgãos interessados sobre o andamento dos planos e programas previstos no orçamento;
II. Propor, preparar e executar, quando necessário, planos de contenção de despesas respeitados a legislação vigente e obedecida a orientação superior;
III. Dar parecer sobre pedidos de abertura de créditos adicionais e fornecer os elementos solicitados pelos órgãos interessados, providenciando a preparação, se necessário, de expedientes relativos à sua abertura.