Lei 1.794/17
Art. 18 -Compete ao Chefe da Divisão do Setor de Documentação Institucional e Biblioteca:
I. Catalogar e manter em ordem o acervo das obras da biblioteca municipal. Disponibilizar aos interessados que buscam a biblioteca, visando o aprimoramento educacional e cultural dos mesmos.
II. Disponibilizar por meio empréstimo as obras ali mantidas, aos cidadãos controlando os prazos de devolução e o estado físicos das mesmas. Promover a publicidade da documentação institucional através da mídia visando o aprimoramento intelectual do cidadão.