Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe:
I. Promover o melhor atendimento aos usuários do SUS, quando solicitado pela regulação regional do SAMU;
II. Providenciar escala e frequência dos motoristas respeitando a legislação vigente;
III. Atender sempre com zelo, urbanidade e eficiência para não causar mais embaraço ao paciente, seus familiares e aos munícipes;
IV. Atender prontamente todas as solicitações da Secretaria de Saúde;
V. Relatar qualquer intercorrência ao seu superior em ato contínuo ao ocorrido;
VI. Outras atividades afins