Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Chefe:
I. Propor políticas de modernização administrativa, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, de modo a difundir novos métodos e sistemas de trabalho, objetivando a implementação de processos de melhoria contínua dos serviços prestados pela Prefeitura à população;
II. Gerenciar os contratos com empresas que prestam serviços para a Prefeitura na área de tecnologia da informação, garantindo fiel cumprimento das condições de fornecimento;
III. Promover, junto aos órgãos da Prefeitura, as políticas de modernização organizacional e a operacionalização dos sistemas informatizados, sejam eles terceirizados ou próprios;
IV. Promover, em conjunto com a área de recursos humanos da Prefeitura, treinamento e capacitação de pessoal na área de informática, formando agentes multiplicadores entre os servidores da Prefeitura, usuários de sistemas;
V. Implementar serviços de microfilmagem ou demais mídias regulamentadas e igualmente adequadas para controle da documentação da Prefeitura;
VI. Promover a segurança e a integridade dos dados e informações residentes nos sistemas informatizados da Prefeitura;
VII. Estabelecer diretrizes e normas para a padronização de atos normativos na Administração Direta Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
VIII. Propor e viabilizar programas de treinamento e aperfeiçoamento para recursos de informática;
IX. Desempenhar outras atividades afins.