Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Chefe:
I. Atender a toda a municipalidade, em todos os órgãos solicitados;
II. Fixar normas e procedimentos para o bom andamento do Departamento de forma a atender todas as solicitações por ordem de prioridade e chegada de pedidos de manutenção;
III. Realizar, periodicamente estudos em relação a peças necessárias junto ao almoxarifado;
IV. Providenciar pedidos de compras junto as Secretarias para repor as peças necessárias;
V. Viabilização de adoção de novas tecnologias, como forma de manter as máquinas atuais e em bom funcionamento.
VI. Outras atividades afins.