Competência Lei 1794/17 art. 18
Compete ao Chefe:
I. Auxiliar o Diretor de Cultura em todas as suas atividades.
II. Elaborar e incentivar projetos culturais de proponentes físicos e jurídicos.
III. Incentivar, apoiar as oficinas, apresentações, contos de histórias, cursos, espetáculos, exposições, feiras, festivais, lançamento de CD/DVD/E-book/Sites, lançamento livros, mostras, palestra, programação de Vila Cultural, seminário, workshop. Criar ambientes culturais favoráveis aos cidadãos desta municipalidade.