Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe:
I. Promover o melhor atendimento aos usuários do SAMU quando solicitado;
II. Chefiar a unidade do SAMU local administrativamente para o bom andamento dos trabalhos;
III. Providenciar materiais, produtos, junto à Secretaria de Saúde;
IV. Fiscalizar o trabalho da limpeza da Unidade;
V. Relatar qualquer intercorrência na Unidade à Secretaria.
VI. Outras atividades afins.