Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe:
I. Prestar orientação social aos pacientes e seus familiares, bem como a população, quanto aos serviços e direitos sociais (em âmbito interdisciplinar e Inter setorial) que possam contribuir para a análise da realidade social e para garantir a melhoria psicossociais destes;
II. Planejar a execução e avaliação de pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações de intervenção junto aos usuários do serviço;
III. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais a que tenham direito;
IV. Prestar informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V. Realizar ações que possibilitem a identificação de novas atividades de trabalho, lazer e relações interpessoais, a fim de desenvolver a autonomia e melhorar as relações sociais e familiares;
VI. Buscar e manter a família do paciente esclarecida sobre os aspectos biopsicossociais que perpassam a dependência química para estabelecer novas relações interfamiliares que tragam mudanças na vida em sociedade, no trabalho e previna recaídas;
VII. Participar nas atividades multidisciplinares, visitas domiciliares, ações socioeducativas, avaliações e atendimentos individuais e coletivos;
VIII. Intervir nos aspectos do projeto ético-político profissional;
IX. Garantir um bom atendimento, diante dos recursos mínimos disponibilizados para a intervenção;
X. Estabelecer um diálogo reflexivo com os usuários, para um melhor atendimento de mundo e da sua situação.